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quinta-feira, agosto 27, 2009

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Piracicaba - SP.
Proc. n° _________
Requerentes: ANTONIO
SIMONE
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO






ANTONIO, brasileiro, separado judicialmente, torneiro mecânico, portador da CI-RG/SSP-SP n° ----- e inscrito no CPF/MF sob n° -----, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua M, 80 – Pq. O (mandatum anexo) e SIMONE, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de limpeza, portadora da CI-RG/SSP-SP n° ----- e inscrita no CPF/MF sob n° -----, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua X, 10, bairro Pq. O III, (mandatum anexo), através da advogada subscritora, vêm à presença de V. Exa., com fulcro na Lei n° 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, ajuizar
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir elencados.

1 – DOS FATOS
Os requerentes se separaram conforme sentença de 25/04/2008, transitada em julgado, tendo, portanto, já se passado um ano da separação, conforme exigências legais e, como não desejam a reconciliação, optaram pela conversão da separação em divórcio, agora viável (doc. anexo).
A r. sentença proferida nos autos da separação decidiu sobre a partilha de bens, guarda da filha, D. , que na época era menor (20/08/91) e pensão alimentícia, não desejando os requerentes, alterá-la em nada.
Esclarecem, ainda, que cada qual tem cumprido incondicionalmente o acordo homologado quando da separação.
Para que o pedido prospere, necessitam dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme declarações que prestam, sob as penas da lei.

2. DO DIREITO
Além da matéria regulada pelo art. 226, § 6º da CF/88, a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, em seus artigos pertinentes, em especial:
Art. 2º. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio;-
Parágrafo único. O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Art. 24. O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
Art. 27. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Art. 34. (...)
§ 4º. As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão, obrigatoriamente, reconhecidas por tabelião.
Art. 35. (...)
b) Conversão de separação judicial em divórcio decorrido 1 ano da separação (procedimento litigioso).
Art. 37. O juiz conhecerá diretamente do pedido, quando não houver contestação ou necessidade de produzir prova em audiência, e proferirá sentença dentro em 10 (dez) dias.
b) Sentença decretando conversão de separação judicial em divórcio.
§ 1º. A sentença limitar-se-á à conversão da separação em divórcio, que não poderá ser negada, salvo se provada qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 40.
e) Ação de divórcio direto, consensualmente pedido. Com filhos. Com bens. Sem pensão para mulher.
§ 2º. No divórcio consensual, o procedimento adotado será o previsto nos arts. 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil, observadas, ainda, as seguintes normas:
I - a petição conterá a indicação dos meios probatórios da separação de fato, e será instruída com a prova documental já existente;
divórcio, a qual será obrigatoriamente realizada;
IV - a partilha dos bens deverá ser homologada pela sentença do divórcio.
§ 3º. Nos demais casos, adotar-se-á o procedimento ordinário.
Art. 44. Contar-se-á o prazo de separação judicial a partir da data em que, por decisão judicial proferida em qualquer processo, mesmo nos de jurisdição voluntária, for determinada ou presumida a separação dos cônjuges.

3 – DOS PEDIDOS
Assim sendo, requerem, de comum acordo, a V. Exa. se digne a deferir-lhes a gratuidade da justiça (doc. anexos) e, julgando a ação procedente, homologar o presente pedido de CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, com base na Lei 6.515/77, nos termos da referida separação judicial, e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expedir mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente.
Requerem provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial por depoimentos das partes e de testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação.

Vista ao DD. Representante do Ministério Público.

4 – VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$1000,00 (um mil reais), para efeito de alçada.
Termos em que
p. deferimento.
Piracicaba, 27 de agosto de 2009.

Assinam:

ANTONIO

SIMONE


Rita de Cássia Itália Rafael Sebbenn
OAB/SP: 154.140
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