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domingo, março 01, 2009

Denuncie o preconceito

A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2°. Ressalte-se que o art. 5°, XLII da CF/88 estabelece que os crimes de racismo são inafiançáveis e imprescritíveis.
DENUNCIE pessoas, sites e ou mensagens de fóruns contendo qualquer violação.
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