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quarta-feira, março 11, 2009

NOTIFICAÇÃO EXRAJUDICIAL (vaga em creche)

NOTIFICANTE : FULANINHA (__anos), brasileira, neste ato assistida por sua mãe, FULANA, brasileira, casada, portadora da CI-RG/SSP-SP n° 419869232 e inscrita no CPF/MF sob n° 354.429.878-32ambas residentes e domiciliadas nesta cidade, na Rua Mário Françoso, 152, Bairro Jd. Das Flores, pela procuradora judicial subscritora, RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL, portadora da OAB/SP n° 154.140, nomeada nos termos do Convênio OAB/SP – Procuradoria Geral do Estado.

NOTIFICADA: ESCOLA DE MENORES, localizada na Rua _______, 100 – Nesta – CEP:__________.

TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO:

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, no uso das atribuições que o cargo confere, Rita de Cássia Itália Rafael Sebbenn, vem formalmente NOTIFICAR a unidade educacional em questão, na pessoa de seu administrador, com o fito de criar e resguardar direitos da parte interessada e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa, em virtude de que a mãe da Notificante tentou matricular a criança, nessa unidade, tendo porém o pedido sido negado, sob a alegação de “não ter vaga”. Isto posto, face ao direito cristalino da Notificante, ferido conforme inteligência dos art. 208, inciso IV e 211, § 2º, da CF; 54, inciso IV, 208, caput e inciso III e 213, § único do ECA, tem ela direito a receber educação de órgão público, bem como de se ver matriculada em instituição localizada próximo de sua residência, motivo pelo qual pretende resolver o problema amigavelmente e, caso não encontre reciprocidade da Notificada em agir em igual conformidade, deixará ao prudente arbítrio do Poder Judiciário, por se tratar de frustração de compromisso constitucional.
Desta forma, diante dos motivos expostos que ressaltam os direitos da Notificante e a obrigação da Notificada em matriculá-la, fica a instituição, na pessoa de seu administrador responsável, NOTIFICADA para que, no prazo de 48 horas (quarenta e oito), contados do recebimento da presente, matricule a menor supra citada ou se manifeste sobre a recusa ou impossibilidade de fazê-lo, bem como a fornecer o nome completo do administrador responsável pela unidade educacional, apontando os óbices legais, encaminhando contra notificação para o endereço da procuradora, constante do rodapé.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é instruída com cópias da Certidão de Nascimento, ofício de nomeação e procuração, salientando que representa a salvaguarda dos legítimos direitos da Notificante e, caso não seja atendida no prazo declinado, ensejará oportunidade para as medidas judiciais pertinentes à espécie.
Sendo o que se apresenta, colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Piracicaba, 12 de março de 2009.

pp. Rita de Cássia Itália Rafael
OAB/SP 154.140
De acordo com o inteiro teor:
_____assinatura da Mãe_____
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