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terça-feira, junho 23, 2009

alvará para visita de preso em penitenciária

Exmo. Sr. Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de Piracicaba – SP.


Requerente: VALDIRENE
Ref.: PEDIDO DE ALVARÁ PARA VISITA DE PRESO EM PENITENCIÁRIA







VALDIRENE, já qualificada apud acta, por meio da advogada subscritora, vem, com o devido acato perante Vossa Excelência, expor e a final requerer o que segue.

A Requerente encontra-se em prisão albergue, por força de r. sentença prolatada no processo n°, que tramitou pela E. 1ª Vara Criminal dessa Comarca, devendo apresentar trimestralmente em juízo, conforme Termo de Audiência em anexo, tendo o benefício iniciado aos 22/04/09 e devendo terminar em 21/07/2009 (doc. anexo). Sendo que vem cumprindo todas as determinações estipuladas (docs. anexos), já que mantém residência fixa, ocupação lícita como faxineira diarista, no horário das 7:00 às 17:00h e retornando em seguida à casa, onde permanece, ao lado da família.

No entanto, ocorre que seu companheiro, QUEEIRO, encontra-se preso na PI de ---(SP), sob matrícula n° 111111, com quem tem filhos, que, por sua vez se encontra doente, com problemas cardíacos graves e outros e, por tal motivo, requer a visita da companheira que gostaria de visitá-lo, porém necessita de alvará permissivo por estar a cumprir a referida pena.

Considerando que o delito que praticou é do menor potencial ofensivo, com término da pena previsto para 21/07/09, temendo que, até quando estará liberada, a gravidade da saúde do marido possa se agravar e também, porque o preso, apreensivo com seu estado de saúde, solicita com urgência a atenção da companheira, vem requerer seja expedido o competente alvará para visita, em caráter excepcional, observando que ela pode ser beneficiada com ele, já que fundamentado o pedido em elementos concretos e reais que se ajustam aos pressupostos autorizadores dessa modalidade de tutela cautelar penal.

Ainda mais que a pena “não pode ser utilizada com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado”.

Ante o exposto, pela presente, requer se digne conceder-lhe o alvará para visita ao companheiro, QUEIRO, preso na PI de XXX(SP), MATRÍCULA 111111, RAIO 3, CELA 146, com urgência.

Por fim, requer os benefícios da gratuidade da justiça (doc. anexo), por não ter como arcar com custas processuais da praxe, conforme declaração que presta, nos termos da legislação vigente.

Termos em que, contando com o suprimento jurídico de Vossa Excelência,

pede deferimento.

Piracicaba, 22 de maio de 2009.

Rita Rafael
OAB/SP:
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