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quinta-feira, agosto 27, 2009

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba (SP).
Proc. n° 1441/09
Apenso ao Proc. n°__________
Requerente: JOÃO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO









JOÃO, brasileiro, casado, empreiteiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua C, 322, Bairro São Francisco, através da advogada subscritora (mandatum incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, ajuizar
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
pelos motivos de fato e de direito a seguir arrolados.

Em breve resumo dos fatos, informa-se que, na data de 20/07/09, foi apreendido o veículo de sua propriedade, marca ____, modelo _---, ano -, cor preta, placas ------, em decorrência da prisão em flagrante de seus ocupantes, qualificados nos autos epigrafados, indiciados por, supostamente, terem infringido dispositivos do Código Penal Brasileiro (doc. anexo).

Ocorre que, concluído o Inquérito Policial, não se vislumbrou qualquer forma delituosa cometida pelo Requerente, que apenas emprestou seu veículo para um conhecido, de nome DIEGO, também alheio ao processo crime, para socorrer a mulher, que se encontra grávida de 7 meses, levando-a ao Pronto Socorro. No entanto, essa pessoa deixou as chaves do carro sobre um imóvel na sala, para dar atenção à gestante. Nesse ínterim, elas sumiram e, mesmo antes de poder entender o que havia ocorrido, recebeu a notícia de que uns seus conhecidos tinham sido presos, longe dali, no interior do veículo que pegaram à revelia daquele que o tinha emprestado, tendo o bem sido apreendido no fatídico dia.

Saliente-se que o veículo foi devidamente periciado, nada tendo sido encontrado que o pudesse manter retido.

Imediatamente DIEGO comunicou o fato ao proprietário, que se apresentou na delegacia, para resgatar o automóvel, tendo, porém, seu pedido sido negado pelo Delegado de Polícia.

Pelo exposto, e, por ter legitimidade ad causam e necessitar do bem para trabalhar, vem requerer seja liberado o referido veículo, ante o direito líquido e certo do requerente, não se justificando a mantença da apreensão porque a retenção não interessa ao processo, que em nada será prejudicado, comprometendo, no caso de ser julgado necessário, a assumir o compromisso como depositário fiel do bem.

Ante o exposto, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça, conforme declaração que presta, sob as penas da lei, nos termos da legislação vigente, requer se digne Vossa Excelência deferir o pedido de restituição do veículo apreendido.

Termos em que
pede Deferimento.

Piracicaba, 21 de julho de 2009.

Rita de Cássia Itália Rafael Sebbenn
OAB/SP: 154.140
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